Resolução de litígios
Última atualização: novembro de 2026
1. Fale connosco primeiro
Se alguma coisa correu mal, escreva para [email protected]. Respondemos e procuramos resolver diretamente.
2. Resolução alternativa de litígios (RAL)
Em caso de litígio de consumo, o consumidor pode recorrer à entidade de RAL competente da área do prestador: CICAP - Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto (www.cicap.pt). Nos litígios de consumo até 5000 euros, a arbitragem é obrigatória para o prestador quando o consumidor a pede (art. 14.º, n.º 2, da Lei 24/96, Lei de Defesa do Consumidor). A lista de todas as entidades de RAL está no Portal do Consumidor (www.consumidor.gov.pt).
3. Livro de Reclamações
Pode apresentar reclamação no Livro de Reclamações Eletrónico.
4. Tribunais
Sem prejuízo do acima, os litígios podem ser levados aos tribunais judiciais, nos termos dos Termos e condições e das normas imperativas de proteção do consumidor.